quinta-feira, novembro 11, 2004



Depois de ler este fantástico artigo no Público, pergunto:
O presidente da Câmara está a assumir a sua incompetência ou a má fé da Autarquia?
Eu tinha vergonha.

4 espinhos:

Blogger pamacedo disse...

bem, acho que é obvio que se se pretende (e é obrigatorio) o EIA para a globalidade do projecto, nao faz sentido avançar com uma primeira fase antes, certo? é a mesma coisa que fazer o primeiro lanço de uma auto-estrada antes se fazer o EIA para o seu traçado... mas a coisa ainda é mais grave. O actual outlet está situado em zona que estava definida no PDM como zona industrial condicionada... de acordo com o regulamento do PDM "para cada uma das zonas definidas será elaborado um plano de pormenor a aprovar pela Assembleia Municipal". Claro que temos a clausula de excepção "Enquanto não forem aprovados os plano de pormenor referidos no número anterior, poderá permitir-se a construção de unidades industriais e de armazenagem, desde que não prejudiquem a sua implementação"... será o caso? dah!

2:58 da tarde  
Blogger MT disse...

Mas os terrenos são RAN ou Zona Industrial Condicionada?
Outra pergunta, qual a área que foi construida nesta primeira fase?

3:53 da tarde  
Blogger pamacedo disse...

os 350.000 podem-se dividir em 2 areas. a primeira, onde está implantado o outlet, que era RAN mas simultaneamente zona industrial condicionada, ou seja, "RAN precária", cuja desafectação estava dependente da apresentação de um projecto (na altura do PDM) e que foi desafectada no inicio de 2003 salvo erro. Estamos a falar de uns 25000 m2. A segunda, entra esta e o IC1 principalmente, área restante, que era simplesmente RAN e foi desafectada recentemente.

5:12 da tarde  
Blogger MT disse...

Não consigo encontrar uma figura jurídica que enquadra RAN e zona industrial para o mesmo local no PDM. Mas de qualquer forma, vou continuar a investigar se isso é possível.
Se a área actual tem 25.000m2, ou seja 2,5 hectares, teria que ser realizada na mesma a AIA, pois esta é exigida da Unidades de Comércio de Dimensão Relevante com áreas superiores a 1,5ha no Decreto Lei nº 69/2000 de 2 de Maio. O seu funcionamento é ilegal.

3:17 da tarde  

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